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PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO PREVENTIVA NO ÂMBITO DA ALTERAÇÃO DO PDM ATÉ 3 DE NOVEMBRO

DO OUTRO LADO

No âmbito do procedimento de alteração do Plano Diretor Municipal (PDM) de Coimbra, está a decorrer até 03 de novembro um período de participação preventiva com incidência apenas nos espaços de atividades económicas, para apresentação de sugestões por parte dos interessados. O processo encontra-se disponível para consulta na página oficial do Município e, mediante marcação prévia, na Divisão de Planeamento Territorial (Praça 8 de Maio, nº 37, Coimbra) nos dias úteis, das 9h30 às 12h00 e das 14h30 às 17h00. Os interessados podem apresentar, por escrito, contributos dirigidos ao presidente da CM de Coimbra, para o seguinte endereço postal: Praça 8 de Maio, 3000-300, Coimbra, ou por correio eletrónico para geral@cm-coimbra.pt

Está a decorrer até 03 de novembro um período de participação preventiva para apresentação de contributos no âmbito do procedimento geral de alteração do PDM. Recorde-se que este período de participação preventiva decorre na sequência da decisão aprovada em reunião do Executivo de 21 de fevereiro de 2021, em que a Câmara Municipal (CM) de Coimbra deliberou também a suspensão parcial do PDM por dois anos (prorrogável por mais um, caso seja necessário) já que se “verificam circunstâncias excecionais resultantes de alteração significativa das perspetivas de desenvolvimento económico e social local incompatíveis com a concretização das opções estabelecidas no Plano”. Para além da abertura do procedimento de alteração do PDM, foram ainda aprovados: “a definição da oportunidade da alteração, os respetivos termos de referência e a qualificação da alteração como não suscetível de ter efeitos significativos no ambiente”. A alteração do PDM tem por âmbito os “Espaços de atividades económicas / Área de atividades económicas AE2”, pelo que a participação preventiva também deverá ter como incidência estes espaços. 

A suspensão parcial do PDM é justificada por se verificarem “circunstâncias excecionais resultantes de alteração significativa das perspetivas de desenvolvimento económico e social local incompatíveis com a concretização das opções estabelecidas”, explica a informação técnica. “Nomeadamente por desadequação das normas do regulamento em vigor, em concreto do artigo 101º, 1 e 2 e dos artigo 132.º e 133.º, com incidência nas áreas definidas na Planta de Ordenamento – Classificação e Qualificação do Solo como ‘Solo urbano/Espaços de atividades económicas/Área de atividades económicas AE2’, que não permitem dar resposta atempada à necessidade de acolhimento e fixação de projetos ou iniciativas de desenvolvimento económico estratégicos para o município”, detalha a informação que justifica a suspensão.

O processo encontra-se disponível na página oficial do município, através da ligação www.cm-coimbra.pt/areas/e-balcao/documentos-em-apreciacao-publica e, mediante marcação prévia, na Divisão de Planeamento Territorial (Praça 8 de Maio, nº 37 Coimbra) nos dias úteis, das 9h30 às 12h00 e das 14h30 às 17h00. Os interessados podem apresentar, por escrito, contributos dirigidos ao presidente da CM de Coimbra, para o seguinte endereço postal: Praça 8 de Maio, 3000-300 Coimbra, ou por correio eletrónico para geral@cm-coimbra.pt.

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