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CM E UNIVERSIDADE DE COIMBRA ASSINARAM PROTOCOLO DE COOPERAÇÃO DIGITAL

DO OUTRO LADO

A Câmara Municipal (CM) de Coimbra e a Universidade de Coimbra (UC) assinaram, no passado dia 08 de novembro, no Salão Nobre da autarquia, um protocolo de cooperação para o desenvolvimento de atividades conjuntas em diferentes domínios das tecnologias digitais, na sequência de deliberação do Executivo municipal de 25 de julho. O protocolo foi assinado pelo presidente da CM de Coimbra, José Manuel Silva, e pelo Reitor da UC, Amílcar Falcão. 

O protocolo de colaboração entre a Universidade de Coimbra e o Município de Coimbra, que tem por objeto a colaboração para o desenvolvimento de atividades conjuntas em diferentes domínios das tecnologias digitais e através de projetos específicos dentro de uma lógica de parceria, foi aprovado na Reunião de Câmara de 25 de julho. A cerimónia de assinatura do protocolo, que decorreu esta tarde, no Salão Nobre da CM de Coimbra, contou com a presença, para além dos signatários, do vice-presidente da CM de Coimbra, Francisco Veiga, do vice-reitor da UC, Alfredo Dias, e dos dirigentes municipais do Departamento de Sistemas de Informação e Inovação, da Divisão de Sistemas de Informação e Comunicação e da Divisão de Modernização Administrativa. 

O protocolo assinado vai permitir ao Município de Coimbra a criação de um novo backup de dados externo à rede municipal, num data center de excelência, do ponto de vista técnico e de segurança (acessos físicos, fontes de energia redundante, climatização, proteção de incêndio e catástrofes, etc.), incluindo o consumo de energia, numa entidade pública confiável e de proximidade como a UC. Este passo vai permitir ainda a expansão da rede municipal de acesso público à internet, Coimbra+, mediante a sua disponibilização nos equipamentos da UC que disponibilizam a rede académica europeia, Eduroam. 

Em contrapartida, propõe-se que o Município também disponibilize a rede Eduroam nos seus equipamentos atualmente dedicados à rede Coimbra+, bem como apoie a UC na interligação dos seus edifícios, designadamente mediante a disponibilização de condutas municipais para passagem de cabos, eventual articulação com operadores de telecomunicações (se necessário e possível) e isenção de taxas para criação de condutas no espaço público, caso não haja alternativa, de acordo com os regulamentos e legislação aplicáveis e após aprovação do Município.

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