O executivo municipal vai analisar e votar na reunião do Executivo de amanhã, dia 8 de julho, uma proposta dos serviços municipais, com vista à clarificação e à melhoria das condições de acesso de cadeiras de rodas, de carrinhos de bebé, de bicicletas e de trotinetes nos veículos Serviços Municipalizados de Transportes Urbanos de Coimbra (SMTUC) e ao Elevador do Mercado Municipal D. Pedro V.
A Divisão de Planeamento e Gestão de Redes de Transportes da Câmara Municipal (CM) de Coimbra solicitou à Autoridade da Mobilidade e dos Transportes (AMT) “pedido de esclarecimento sobre o procedimento a ter no transporte de carrinhos de bebé, nos transportes públicos”. Recebidos os devidos esclarecimentos por parte da AMT, vão ser analisadas e votadas as propostas de novos regulamentos de: “Acesso de Cadeiras de rodas, Carrinhos de Bebé, Bicicletas e Trotinetes nos Transportes Coletivos” e de “Acesso de Cadeiras de Rodas, Carrinhos de Bebé, Bicicletas e Trotinetes ao Elevador do Mercado D. Pedro V”.
Estes novos regulamentos pretendem clarificar as dúvidas existentes, deixando assim menos margem para a interpretação, garantindo uma resposta homogeneizada na gestão deste tipo de situações nos meios de transporte operados pelos SMTUC, nomeadamente no que diz respeito à forma como deve ser feito o transporte de carrinhos de bebé.
O Regulamento de “Acesso de Cadeiras de rodas, Carrinhos de Bebé, Bicicletas e Trotinetes nos Transportes Coletivos” propõe que: “sempre que o carrinho de bebé não esteja a ser utilizado para o transporte da criança ou não seja possível a sua circulação no interior do veículo, o acompanhante deverá, à entrada da viatura, fechar o carrinho e transportar o bebé ao colo”, especificando ainda que os carrinhos de bebé podem circular abertos desde que a “lotação e as condições da viatura assim o permitam” e “puderem ser posicionados, em segurança, na zona reservada a cadeiras de rodas ou, na sua ausência, na plataforma central, devendo o acompanhante zelas pelas condições de segurança do bebé”.
O Regulamento estabelece também que “as cadeiras de rodas têm prioridade sobre o carrinho de bebé”, ou seja, “caso o lugar reservado para a cadeira de rodas esteja ocupado por carrinho de bebé, este deve ser fechado e o lugar cedido”. Também em termos de limite de quantidade transportada, o regulamento prevê que “só é permitido o transporte de uma cadeira de rodas por viatura” e que “a cadeira de rodas tem prioridade sobre o carrinho de bebé”.
Relativamente ao Regulamento de “Acesso de Cadeiras de Rodas, Carrinhos de Bebé, Bicicletas e Trotinetes ao Elevador do Mercado D. Pedro V”, basicamente propõe a uniformização das regras nos veículos dos SMTUC no Elevador do Mercado.
Ambas as propostas preveem também o acesso de bicicletas e de trotinetes aos meios de transporte, desde que estas sejam dobráveis, à semelhança do que já sucedia.