A Câmara Municipal (CM) de Coimbra vai analisar e votar, na sua reunião da próxima segunda-feira, a política fiscal para 2023. Uma das novidades será a aplicação do IMI familiar, que vai representar uma dedução fixa para as famílias que têm dependentes a cargo: um dependente, redução de 20€; dois dependentes, redução de 40€; e três ou mais dependentes, redução de 70€.
A CM Coimbra vai analisar e votar, na segunda-feira, a política fiscal para 2023. A taxa de IMI vai manter-se em 0,30%, o mínimo legal permitido aos municípios. Todavia, a autarquia conimbricense pretende agora introduzir o coeficiente familiar na taxa de IMI. Uma medida que vai resultar numa dedução fixa para as famílias que têm dependentes a cargo no agregado familiar: um dependente representará uma redução de 20€; dois dependentes, uma redução de 40€; e três ou mais dependentes, uma redução de 70€.
Outra das novidades que o executivo municipal quer adotar é a minoração da taxa de IMI em 10% para os prédios urbanos com eficiência energética e para os prédios rústicos integrados em áreas classificadas que proporcionem serviços de ecossistema não apropriáveis pelo mercado, desde que sejam reconhecidos como tal pelo Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas, I.P.
Na reunião do executivo municipal será também analisada e votada a manutenção da majoração para o triplo da taxa de IMI para desencorajar o abandono dos prédios devolutos e, também, de 30% para os degradados, de forma a incentivar a reabilitação urbana; a minoração de 30% para os prédios situados na área Património Mundial da Humanidade e para a respetiva zona especial de proteção, bem como para os prédios classificados como de interesse público, de valor municipal ou património cultural; e a majoração do dobro da taxa a aplicar aos prédios rústicos com áreas florestais em situação de abandono, para incentivar a sua limpeza e manutenção.
Recorde-se, ainda, que no âmbito do Regulamento da Concessão de Isenção de Impostos Municipais, a autarquia prevê a isenção do IMI para os proprietários de prédios urbanos habitacionais cujo rendimento coletável ou do agregado familiar, para efeitos de IRS, tenha sido reduzido, no mínimo em 30%, numa medida que visa apoiar as famílias em situação de vulnerabilidade económica motivada pela pandemia da COVID-19 ou catástrofe. O regulamento prevê, também, a isenção de IMI para os jovens até aos 35 anos, cujo valor patrimonial tributário do prédio não exceda 250.000 euros, entre outras variáveis, o que resulta numa medida de incentivo à fixação de jovens na cidade.
Por fim, no caso da participação variável do município no Imposto sobre o Rendimento (IRS) a proposta é que se mantenha nos 5%.