O presidente da Câmara Municipal (CM) de Coimbra, José Manuel Silva, e o presidente da direção da Associação Académica de Coimbra/ Organismo Autónomo de Futebol (AAC/OAF), Miguel Ribeiro, assinaram , no dia 31 de julho, o Contrato-Programa de Desenvolvimento Desportivo que define a utilização do Estádio Cidade de Coimbra (ECC), depois da proposta ter sido aprovada, por unanimidade, na Assembleia Municipal de dia 30 de julho e na última reunião de Câmara. O acordo prevê que a AAC-OAF continue a beneficiar da utilização gratuita do ECC e a gerir os espaços comerciais nele existentes. A AAC-OAF deve utilizar as receitas das rendas dos espaços comerciais na conservação e manutenção do mesmo, podendo o remanescente ser afeto ao desenvolvimento do futebol de formação e do futebol feminino. O acordo prevê, ainda, a possibilidade de utilização gratuita do ECC por parte Clube União 1919 ou de outros clubes do concelho, sem encargos para a AAC-OAF e com prioridade para esta última, bem como a criação de uma Comissão de Acompanhamento e Monitorização.
O texto do novo Contrato-Programa foi aprovado por unanimidade no dia 30 de julho, na sessão da Assembleia Municipal que decorreu na Sala D. Afonso Henriques do Convento São Francisco, e já tinha sido aprovado, também por unanimidade, na continuação da reunião de Câmara de dia 22 de julho, que ficou concluída no dia 24 de julho. Foi igualmente unânime o reconhecimento da melhoria do teor do contrato, da transparência e clareza do mesmo e da defesa do interesse público.
No dia 31, o acordo foi celebrado entre as duas entidades, com a assinatura do Contrato-Programa de Desenvolvimento Desportivo a decorrer no Salão Nobre da CM de Coimbra, na presença do presidente da Câmara, José Manuel Silva, do presidente da AAC-OAF, Miguel Ribeiro, do vice-presidente da Câmara, Francisco Veiga, e do vereador do Desporto, Carlos Matias Lopes.
A acordo prevê, então, que a AAC-OAF continue a beneficiar da utilização gratuita do ECC, agora incluindo cobertura (o chamado “estádio desportivo, que nunca foi objeto de qualquer problema), e a gerir os espaços comerciais nele existentes, auferindo as rendas dos arrendamentos de tais espaços (considerado como “estádio comercial”, alvo de sérias limitações legais). O clube deve utilizar as receitas das rendas na conservação e manutenção do Estádio, podendo utilizar o remanescente dessas verbas para efeitos de cumprimento do programa de desenvolvimento desportivo na parte referente ao “Desenvolvimento do Futebol de Formação e do Futebol Feminino da AAC/OAF”.
Para efeitos de fiscalização do cumprimento do contrato-programa será constituída uma Comissão de Acompanhamento e Monitorização com o objetivo de “acompanhar, numa lógica de proximidade, a boa utilização do equipamento desportivo” e “apurar se a manutenção e a conservação do Estádio está objetivamente a ser cumprida”. No passado, a verba utilizada na manutenção do ECC era absolutamente residual, razão pela qual o mesmo se encontrava extraordinariamente degradado. Caberá, também, à mesma Comissão autorizar a afetação do remanescente das receitas das rendas dos espaços comerciais ao desenvolvimento do futebol de formação e do futebol feminino.
O acordo refere que “o Município de Coimbra atribui à Segunda Outorgante o direito de gestão comercial dos espaços afetos ao desenvolvimento de atividades comerciais e serviços”, sendo que “as receitas provenientes da rentabilização dos espaços comerciais do Estádio (…) bem como as receitas provenientes do nome do Estádio e as receitas provenientes de cedência da cobertura do Estádio são tidas como contrapartidas devidas pelas obrigações assumidas no âmbito deste contrato, por forma a comparticipar os avultados encargos e sobrecustos relacionados com a manutenção e conservação do Estádio”.
“As receitas referidas no número anterior destinam-se, única e exclusivamente, a comparticipar os encargos e sobrecustos relacionadas com a manutenção e conservação do Estádio, não podendo as mesmas ser aplicadas para outros fins que não aqueles a que se destinam e, em circunstância alguma, para financiar custos ou encargos relacionados, direta ou indiretamente, com a sua atividade desportiva”, clarifica a minuta, que acrescenta, contudo, que “sem prejuízo do disposto no número anterior, sempre que se constate que, em cada trimestre, as verbas necessárias à conservação e manutenção do Estádio são inferiores às receitas obtidas trimestralmente com a rentabilização dos espaços cedidos, a AAC/OAF pode, com prévia autorização da Comissão de Acompanhamento e Monitorização, afetar as receitas remanescentes ao cumprimento do Programa de Desenvolvimento Desportivo referente ao ‘Desenvolvimento do Futebol de Formação e do Futebol Feminino da AAC/OAF’”.
A AAC/OAF fica, ainda, obrigada a apresentar um relatório anual “onde deverá informar, com detalhe, a receita apurada resultante da gestão dos espaços comerciais cedidos, a receita proveniente do nome do Estádio e as receitas provenientes de cedência da cobertura do Estádio, comprovando a afetação de tais verbas aos custos de manutenção e conservação do Estádio, incluindo obras, se, e quando necessárias”.
Outra novidade da proposta passa pelo facto de a AAC/OAF ficar obrigada a conceder, gratuitamente, “ao Clube União 1919 ou a outros clubes do concelho de Coimbra, o direito de utilização do equipamento desportivo – designadamente para a realização de jogos de futebol que se enquadrem no âmbito da atividade desportiva desenvolvida por estes clubes –, desde que as datas pretendidas não colidam com os jogos oficiais da AAC/OAF, ficando os clubes responsáveis pela bilheteira, por todos os custos associados e por eventuais danos ocorridos durante a realização do evento, devendo subscrever a adequada apólice de seguro”.
Importa recordar que o ECC, construído para o Campeonato Europeu de Futebol de 2004, foi concebido para servir a prática de futebol a nível profissional. A 29 de julho de 2004, após o Campeonato Europeu, o Município celebrou com a AAC/OAF, um “Acordo de Utilização do Estádio Cidade de Coimbra” que, em termos gerais, conferiu àquele organismo o direito de utilização do ECC “enquanto sede da prática desportiva profissionalizada da modalidade de futebol da AAC/OAF”, o direito de canalizar a seu favor todas as receitas ligadas à atividade desportiva desenvolvida no ECC (receitas de bilheteira, de exploração publicitária no Estádio, de alienação de “naming rights”) e todas as receitas provenientes da gestão e exploração dos espaços destinados a comércio, restauração e serviços. O Município de Coimbra, por seu lado, reservou para si “o direito de utilizar ou de ceder a terceiros a utilização do Estádio para a realização de qualquer evento, de carácter desportivo ou de outro teor, em datas e em condições a acordar […], bem como para o exercício e prática de formação de atletismo e judo.”.
Depois de várias reuniões, trocas de emails e conversações entre a CM de Coimbra e a AAC/OAF, as duas entidades chegaram a entendimento construtivo e legal, com o novo Contrato-Programa de Desenvolvimento Desportivo com a AAC-OAF a ser celebrado, esta manhã, no Salão Nobre da Câmara Municipal de Coimbra.